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27 de dezembro de 2024

Split Payment e os Impactos na Reforma Tributária

O que é o “Split Payment”?

Com a Reforma Tributária teremos um novo conceito no recolhimento dos impostos, chamado Split Payment.

Considerando a tradução direta, temos “Divisão do Pagamento”, e o conceito é exatamente este.

Em resumo, ao receber suas vendas a parte do valor referente os impostos IBS+CBS serão recolhidos para o governo diretamente.

Exemplo: Você realizou uma venda de R$ 100,00. Dentro deste preço, já está precificado 27,97% (última estimativa da alíquota) que será repassado ao cliente final.

Ao realizar a venda, por exemplo no Cartão de Crédito, a “maquininha” irá creditar apenas R$ 72 reais a você, e o restante, R$ 28 será creditado diretamente ao governo.

Confira abaixo mais informações sobre este conceito e seus impactos.

O Split Payment e os modelos de operação

1 – Split Automático, onde no momento da venda já é identificado no preço final qual o % referente ao produto/serviço devido ao estabelecimento e o % referente ao IVA devido ao governo, e as respectivas liquidações serão divididas proporcionalmente.

2 – Split Simplificado, baseado em uma alíquota pré-estabelecida para todo o faturamento realizado, e aqui aplica-se a mesma mecânica. De acordo com o valor faturado, já se identifica o % da empresa e o % do governo.

3 – Split Manual, onde o proprio estabelecimento faz o recolhimento dos tributos de forma manual. Muito similar ao modelo padrão

Outro ponto importante sobre a operação do Split Payment:

O Governo terá uma janela de apuração para que caso existam divergências no recolhimento (Para cima ou baixo), o estabelecimento posso recorrer e rever os valores.

Estas regras ainda não foram definidas.

O “Split Payment” vai atrapalhar o meu caixa?

A primeira impressão, é que o “Split Payment” irá atrapalhar as finanças da nossa empresa, reduzindo o valor do nosso caixa.

Porém, conceitualmente isso não irá acontecer.

1 – O split tributário só acontecerá mediante os pagamentos realizados. Caso uma venda seja parcelada em 10x no cartão, o split acompanhará este parcelamento.

2 – Para quem esta no Simples Nacional, o recolhimento da DAS ja é feita de forma mensal. Teoricamente, o fluxo estaria organizado com o Split.

Outro ponto importante aqui sobre o modelo do IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), onde o imposto acumulado na cadeira será repassado ao consumidor final: Principalmente no varejo, o preço final de venda deveria contemplar a o valor IVA (CBS+IBS), eliminando impactos no Fluxo de Caixa.

Sabemos que na vida real esta parte financeira não é tão “teórica” assim. E é preciso estar atento a esta questão do Split Payment, para não ter falta de caixa para outras despesas como Salários, Alugueis, etc.

Contabilmente, vamos ter um grande desafio aqui na questão do Regime de Caixa e Competência para a apuração disso. Ainda mais nas pequenas empresas onde isso se mistura.

O Split Payment irá funcionar já no início da Reforma Tributária?

Esta é a “dúvida de R$ 1.000.000”. Pois para a mecânica do Split Payment funcionar o Governo precisa organizar uma infraestrutura com tecnologia não existente atualmente. O mais próximo atualmente de executar isso seria através das adquirentes de cartão (maquininhas de cartão). Porém só impactaria o varejo.

Isto incorre em custos para o Governo implementar o Split Payment, incompatíveis com o cenário atual de investimento.

Então, precisamos estar atentos aos impactos, mas pode ser que o Split Payment não se inicie junto com a transição da Reforma Tributária.

Apenas 2 países no mundo conseguiram implementar o Split Payment: Canadá e Índia.

Resumo sobre o Split Payment

Será uma nova forma de recolhimento dos impostos, além da tradicional guia emitida, onde no momento do recebimento da venda, o % pré-definido dos impostos será liquidado diretamente ao governo.

Ainda existem diversas dúvidas sobre quando será implementado, prazos para retificação, e o operacional, mas o modelo já está definido na regulamentação.




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