Definições da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, com início experimental previsto para janeiro de 2026, além de promover a unificação dos tributos e facilitar a apuração, adota um modelo baseado no consumo – o Imposto sobre o Valor Agregado – e introduz uma série de novas definições.
São apresentados conceitos e mudanças essenciais para que o modelo IVA-Dual – composto pelo IBS e CBS – seja implementado com eficiência. Neste artigo, exploramos essas definições e esclarecemos seus impactos.
Tributos
Atualmente, tributos federais como PIS/COFINS/IPI serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), enquanto os impostos estaduais e municipais darão lugar ao IBS (Impostos sobre Bens e Serviços). Em conjunto, IBS e CBS terão uma alíquota padrão de aproximadamente 27,97% (segundo estimativa do governo em janeiro de 2025). Para regular a redistribuição do IBS, será criado um Comitê de Gestão, e a divisão entre IBS e CBS está prevista em 60% e 40% da alíquota de referência, respectivamente.
Com essa mudança, o novo modelo de tributação incide diretamente sobre o valor agregado, o que deverá simplificar a apuração dos impostos e reduzir os custos operacionais. Além disso, evita a bi-tributação ao longo da cadeia, minimizando o impacto tributário sobre as empresas, conforme o princípio da não cumulatividade.
Imposto Seletivo
Conhecido popularmente como Imposto Seletivo – ou “Imposto do Mal/Imposto do Pecado” – essa nova alíquota, aplicada em âmbito federal, incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas. O objetivo é desestimular o consumo desses produtos.
Pagamento no Ato na Liquidação Financeira (Split Payment)
O Split Payment é uma inovação que tornará a alíquota explícita em setores como o de serviços, evidenciando o percentual de tributos (soma de IBS e CBS) sobre a receita. Nesse mecanismo, o recolhimento dos tributos ocorre de forma automática: parte do valor é direcionada ao governo e o restante fica no caixa da empresa, que terá um prazo posterior para ajustar débitos, créditos e equalizar os valores. Ressalta-se, contudo, que esse modelo impacta o fluxo de caixa e exige uma infraestrutura tecnológica robusta.
Cash Back Tributário
Como medida social, a Reforma Tributária implementará o conceito de Cash Back Tributário, beneficiando famílias com renda inferior a meio salário mínimo per capita. Em determinados produtos, parte dos tributos (IBS/CBS) será restituída – por exemplo, 100% do CBS e 20% do IBS na compra de itens essenciais como botijão de gás, energia elétrica e água –, garantindo acesso e preços justos.
Regimes Diferenciados
Reconhecendo que uma única alíquota de referência dificilmente atenderá a todas as especificidades dos produtos e serviços, o governo instituiu os Regimes Diferenciados. Essa abordagem prevê:
- Cesta Básica: isenção total (100%) dos tributos para alimentos essenciais (proteínas, pão, leite, óleo etc.);
- Redução de 60%: aplicação em serviços e produtos importantes, como saúde, medicamentos e educação.
Com isso, busca-se padronizar as isenções e evitar discrepâncias regionais.
Modelo de Arrecadação do Simples Nacional
Para as empresas do Simples Nacional, haverá a opção entre dois modelos: “Por Dentro”, em que os tributos (IBS/CBS) permanecem no DAS, ou “Por Fora”, com apuração independente. Essa escolha pode gerar créditos tributários, aumentando a eficiência, embora possa implicar uma alíquota maior. Assim, é fundamental analisar, caso a caso, qual modelo atende melhor às necessidades de cada empresa. Para isso, o portal Reforma Tributária Brasil preparou um guia específico para as empresas do Simples Nacional.
Os conceitos apresentados representam apenas a ponta do iceberg da Reforma Tributária, pois cada definição se desdobra em diversas mudanças e novas regras.
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