Exceções e Diferenciações na Alíquota de Referência da Reforma Tributária
Alíquota de Referência
Com a Reforma Tributária, e a implementação do IVA-Dual, teremos a substituição do IPI, PIS, COFINS pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e para simplificar a nível nacional foi instituida uma Alíquota de Referência, que irá balizar o % de tributos.
Atualmente (22/12/2024) temos como projeção uma alíquota de 28,6%. A maior do mundo.
Antes das votações finais pelo Congresso e Senado, a estimativa era de 27,97%, e existe uma regra de não deixar ultrapassar 26,5%. Mas será acionada apenas após 2030.
A Alíquota de Referência é a base de tudo. Das alterações no recolhimento com taxas reduzidas e com exceções, do cálculo do impacto final, etc.
Naturalmente, o impacto final não é de 28,6%. Pois essa alíquota é aplicada apenas sobre o valor agregado (Diferença entre os custos e o preço de venda), e ainda existe um processo de crédito/débito dos impostos.
Estima-se que o impacto sobre a receita deva ficar em ~10%. (Cada caso, cada empresa, cada produto, precisa sua análise)
Quais são as exceções, reduções e isenções da Alíquota?
Muitos produtos e serviços, tido como essenciais para a população terão exceções, reduções, e até isenções.
Cesta Básica
Os produtos que compõem a cesta básica de alimentação terão alíquota com 100% de redução. Ou seja, não serão tributadas com IBS+CBS.
Arroz, Feijão, Carnes (Aves, Suínas, Bovina, etc.) Farinhas, Peixe, Leite, Margarina, Pão Frances, Açucar, Café, Sal, entre outros.
O intuito da isenção é garantir o acesso e benefício à alimentação básica para toda população.
Reduções – 60% da alíquota
Para garantir acesso à outros serviços e produtos básicos, o governo criou uma redução da alíquota em 60% da alíquota:
1 – Alimentos: Óleos Vegetais, Mel, Frutas, Massas, etc.
2 – Itens de Higiene Pessoal: Sabonetes, Papel Higiênico, e semelhantes.
3 – Serviços de Saúde: Hospitalares, Consultas, Nutrição, Laboratórios, Assistência a Idosos, etc.
4 – Itens Médicos (Medicamentos e Insumos), totalizando 105 itens.
5 – Produções Culturais – Show, Espetáculos Teatrais, Eventos Acadêmicos, Feiras, etc.
6 – Reabilitação Urbana – Serviços de Engenharia, Projetos Arquitetônicos, etc.
7 – Venda e Locação de Imóveis**
8 – Educação – Serviços de Educação (Escolas, Faculdades, Cursos de Línguas)
Muitos produtos e serviços terão sua definição conforme evolução e transição da Reforma Tributária. Atualmente apenas as categorias foram definidas.
Exceções
Existem ainda diversas exceções na aplicação das alíquotas, como combustíveis, importações e exportações, etc.
É preciso sempre consultar os casos
Impactos de Reduções
A Reforma Tributária tem um princípio básico: Não alterar a arrecadação atual do governo. Então, conforme criam-se reduções e isenções, é necessário subir a alíquota de referência para que o montante arrecadado com o IBS+CBS se mantenha.
Para cada isenção, os demais itens ficam mais caros em contrapartida.