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29 de janeiro de 2025

Alíquota de Referência: Entenda o Impacto na Reforma Tributária

Alíquota de Referência

Com a Reforma Tributária, e a implementação do IVA-Dual, teremos a substituição do IPI, PIS, COFINS pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e o ISS e ICMS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e para simplificar a nível nacional foi instituída uma Alíquota de Referência, que irá balizar o % de tributos.

Atualmente (Janeiro/2025) temos como projeção uma alíquota de 28,6%. A maior do mundo.

Antes das votações finais pelo Congresso e Senado, a estimativa era de 27,97%, e existe uma regra de não deixar ultrapassar 26,5%. Mas será acionada apenas após 2030.

A Alíquota de Referência é a base de tudo. Das alterações no recolhimento com taxas reduzidas e com exceções, do cálculo do impacto final, etc. 

Todos os produtos e serviços serão tributados com esta alíquota?

Sim! Ela faz parte do conceito de simplificação dos impostos e se aplica a todos produtos e serviços.

Porém, para que a Reforma Tributária também atenda o pré-requisito de reduzir o custo a determinados segmentos (Saúde, Alimentação, etc.) e cumprir seu papel social, existem algumas reduções e exceções previstas na regulamentação para que a alíquota de Referência seja adequada.

Diferenciação na Alíquota (Redução)

Por ter a Alíquota de Referência, ela é a base para todas as reduções, isenções, etc.

Existem alguns grupos de produtos e segmentos que terão diferenciação na alíquota, para atender as questões citadas acima

  • Operações com Imóveis: A receita oriunda de Alugueis terá uma redução de 70% na alíquota de referência. E as operações de compra/venda terão uma redução de 50%.
  • Produtos de Higiene Básica: Sabonetes, Pasta de Dente, Papel Higiênico, Fraldas, etc. que são essenciais para Higiene terão redução de 60% na alíquota.
  • Serviços Médicos e Medicamentos: Serviços de Laboratório, Internação, Medicamentos Dispositivos Médicos, etc. também terão redução de 60% na alíquota.
  • Atividades Culturais: Espetáculos Teatrais, Show, Desfiles, Feiras, e muitas outras atividades com relação cultural também terão redução de 60% em sua base de cálculo.
  • Educação: Serviços educacionais, escolas, etc. também terão redução de 60% em sua base de cálculo

Existem diversas outras categorias, como tecnologia, desenvolvimento urbano, etc. que terão reduções em sua bases, como forma de atender o papel social da regulamentação.

Diferenciação na Alíquota (Isenção)

Cesta Básica: Arroz, Feijão, Carnes, Pão Francês entre outros terão isenção de 100% da alíquota.

Saúde Menstrual e Medicamentos de uso específico: Absorventes e alguns medicamentos para tratamento de câncer também terão isenções.

Basta aplicar a Alíquota de Referência sobre meu faturamento?

Não.

O IVA-Dual terá um sistema de crédito/débito dos impostos. Então o % é aplicado apenas sobre o valor agregado.

Exemplo:

Se você comprar R$ 100.000 de matérias primas para sua produção, elas terão R$ 28.000 de tributos relacionados.

Ao vender seu produto final por R$ 150.000, ele terá R$ 42.000 de tributos relacionados.

O total a ser recolhido será de R$ 14.000 apenas.

Como fica a alíquota do Simples Nacional na Reforma Tributária?

O Simples Nacional terá um grande impacto nas alíquotas com a Reforma Tributária.

Basicamente, onde passarão a existir 2 modelos de arrecação:

1 – Modelo Atual: com o total de tributos sendo um % sobre o volume de faturamento, determinado pelo montante e segmento de atuação. 

Dentro deste % sobre o faturamento, é feita uma re-distribuição em todos os tributos.

2 – Modelo “Por Fora”: os tributos IBS/CBS serão apurados por fora, e neste modelo será possível fazer o credito dos impostos na cadeia.

Aqui existe uma grande mudança, e é preciso entender qual o melhor modelo de atuação.




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